NÃO é assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
aposentadoria.
décimo terceiro salário com base na remuneração integral.
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
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