É garantida ao trabalhador urbano ou rural a remuneração do serviço extraordinário superior, no
mínimo, em quinze por cento à do normal.
máximo, em trinta por cento à do normal.
mínimo, em vinte e cinco por cento à do normal.
máximo, em trinta e cinco por cento à do normal.
mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
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