Constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,
remuneração do trabalho diurno e de final de semana superior à do noturno.
proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.
repouso semanal proporcionalmente remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.
gozo de férias, com no máximo, trinta por cento a mais do que o salário médio anual.
aviso prévio proporcional ao último ano de serviço, sendo no máximo de trinta dias.
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