São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos o direito, dentre outros,
à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
à licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
à remuneração do serviço extraordinário, superior, no mínimo a cinqüenta por cento à do normal.
ao salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.
ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
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