Dentre os direitos sociais, estabelece a Constituição da República que
cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, sendo, contudo, facultativa sua participação nas negociações coletivas de trabalho.
é proibida a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo, exceto nos casos de serviços ou atividades essenciais, em que a Constituição proíbe sua realização.
é assegurada à categoria dos trabalhadores domésticos a proteção em face da automação, na forma da lei.
é assegurada, nas empresas de mais de cem empregados, a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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