No que se refere ao sistema de organização sindical previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que
o sistema é o da unicidade sindical e impossibilita a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial, não inferior à área de um Estado.
o sistema é o da unicidade sindical e impossibilita a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial, não inferior a área de um Município.
a unicidade sindical não impossibilita a livre criação de associações sindicais representativas da mesma categoria econômica ou profissional em idêntica base territorial.
o sistema é o da pluralidade sindical.
o sistema é misto, sendo facultada a unicidade ou a pluralidade.
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