O pagamento pela Previdência Social dos benefícios previdenciários de natureza acidentária não exclui do empregador, em caso de dolo ou culpa em acidente do trabalho, a responsabilidade constitucional de proporcionar à vítima o(a)
pagamento do adicional acidentário.
pagamento de indenização.
pagamento do seguro previdenciário.
reabilitação profissional.
complementação salarial.
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