Quanto à proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, é correto afirmar:
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto Legislativo nº. 186, de 09/07/2008, prevê em seu texto que será invariavelmente aplicada em detrimento da legislação ordinária preexistente.
A empresa que possuir de 201 a 500 empregados deverá preencher 3% (três por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
A reserva de percentual de cargo para as pessoas portadoras de deficiência física, nos termos do artigo 37, VIII, da CF, é impositiva e afasta a exigência de aprovação em etapa do concurso público em que se avalia a capacitação física do candidato, porquanto requisito indispensável para o desempenho do cargo.
Em razão de ser protetivo o ofício ministerial, o Ministério Público oficia em todos os processos em que pessoa portadora de deficiência é parte, independentemente do pedido e da causa de pedir.
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