É correto afirmar:
As normas do ADCT não podem ser alteradas por meio de emendas constitucionais, pois são de natureza transitória.
O preâmbulo da Constituição Federal, ao referir-se expressamente ao pacto federativo, está a indicar a intenção do constituinte em instituir um Estado Democrático e, por isso, deve ser considerado quando da interpretação das normas.
São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos e assim descritos no artigo 3o da Constituição Federal, construir uma sociedade livre, justa e pluralista, garantir o desenvolvimento regional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e locais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a livre concorrência, o voto direto e secreto e o pluralismo político.
Os direitos sociais estão expressamente referidos no preâmbulo da Constituição Federal de 1988, assim como os direitos fundamentais e o pluralismo político.
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