Conforme estatuído na Constituição Federal no que se refere aos direitos sociais e à ordem social, é INCORRETO afirmar:
É direito público subjetivo o acesso ao ensino obrigatório e gratuito, tanto que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
É dever do Estado proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afrobrasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, para tanto, incumbe ao Poder Público, em todas as suas esferas de competência, promover a educação ambiental.
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, desenvolvendo, para tanto, programas de amparo, que deverão ser executados, preferencialmente, em estabelecimentos públicos.
A assistência social será prestada a todos que dela necessitarem, independentemente de contribuição para o seu custeio, por se tratar de direito subjetivo.
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