A Constituição Federal de 1988 recebeu uma emenda em 2010 concernente ao Artigo 6o que trata dos direitos sociais, ficando assim descrito:
- A. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desempregados.
- B. Na emenda descrita, o termo segurança foi retirado, pois esta não pode ser considerada política social pública.
- C. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
- D. A emenda mantém o texto original, apenas com o acréscimo do direito à infância em função da promulgação do Estatuto da Criança e Adolescente − ECA.
- E. A Carta Constitucional emendada em 2010 suprime o termo assistência aos desamparados, pois o mesmo não corresponde à terminologia adotada após a emergência do Sistema Único de Assistência Social − SUAS.