Empresa celebrou, por motivo de força maior, acordo diretamente com seus empregados, para redução geral dos salários, equivalente a 30% e durante 60 dias. O Sindicato da categoria profissional ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento do equivalente à redução salarial. Neste caso, a redução foi considerada
- A. inválida porque a Carta Magna garantiu a irredutibilidade salarial, mantendo, nessa parte, a CLT.
- B. válida porque levada a efeito mediante acordo com os empregados.
- C. inválida porque, de acordo com a Carta Magna, a redução salarial só pode ser estipulada por via de convenção ou acordo coletivo, qualquer que seja a causa ou motivo dela.
- D. válida porque houve motivo de força maior e acordo com os empregados.
- E. válida, porque a redução salarial provisória não precisa ser realizada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.