No que diz respeito aos direitos sociais, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
Nas empresas com cem empregados é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
A Lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, que deverá ser registrado no órgão competente, podendo o Poder Público interferir e intervir na organização sindical.
É assegurado ao trabalhador urbano e rural o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de sessenta dias, nos termos da lei.
Há proibição de trabalho perigoso ou insalubre aos menores de 21 anos, e de qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 12 anos.
Em regra, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, tal dispensa é vedada até um ano após o final do mandato.
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