Aposentado resolveu candidatar-se ao cargo de Diretor do Sindicato do qual é filiado, o que gerou controvérsias entre os sindicalistas. Com base na Constituição Federal, é correto afirmar que
pode candidatar-se, desde que a sua aposentadoria tenha ocorrido a menos de dois anos da candidatura.
não pode candidatar-se por estar aposentado.
pode candidatar-se, desde que a sua aposentadoria tenha ocorrido a menos de um ano da candidatura.
pode candidatar-se, desde que haja previsão expressa na Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria profissional.
o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, sendo, assim, permitida a sua candidatura.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...