A. A Constituição de 1988 é estruturada mediante princípios e regras jurídicas, ambos com natureza normativa. Há, em seu interior, princípios constitucionais amplos, mas que ostentam também importante repercussão no campo das relações trabalhistas. A seu lado, existem princípios jurídicos eminentemente trabalhistas, e que foram incorporados pela Constituição.
B. Os princípios constitucionais do trabalho são aqueles que, oriundos do Direito do Trabalho, foram incorporados pela Constituição da República. Os princípios constitucionais que colocam a pessoa humana no vértice e no centro da ordem jurídica não podem, tecnicamente, ser englobados no rol dos princípios constitucionais do trabalho, pois não há essa referência explícita, nem lógica ou teleológica, na Constituição Federal.
C. A ideia de igualdade comparece em diversos tópicos do conteúdo constitucional de 1988, estruturando-se como um princípio jurídico de, pelo menos, dupla dimensão: a igualdade em sentido formal, oriunda do antigo constitucionalismo; e a igualdade em sentido material, de impacto profundo e abrangente na Constituição da República.
D. Os direitos trabalhistas apresentam natureza de direitos individuais e sociais daqueles que vivem de seu trabalho empregatício e de outras relações sociojurídicas equiparadas, como o trabalho avulso. Nessa medida, ostentam também o caráter de direitos fundamentais da pessoa humana.