Marcos é empregado sindicalizado eleito para o cargo de diretor sindical suplente. Kátia é empregada sindicalizada eleita para o cargo de representante sindical. Nestes casos, salvo se cometer falta grave nos termos da lei, é VEDADA a dispensa
- A. de Marcos e Kátia, a partir do registro da candidatura até 6 meses após o final do mandato.
- B. de Marcos e Kátia, a partir do registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato.
- C. apenas de Kátia, a partir do registro da candidatura até 1 ano após o final do mandato, uma vez que Marcos foi eleito suplente.
- D. apenas de Kátia, a partir do registro da candidatura até 6 meses após o final do mandato, uma vez que Marcos foi eleito suplente.
- E. apenas de Marcos, a partir do registro da candidatura até 6 meses após o final do mandato, uma vez que Kátia não foi eleita para o cargo de diretor suplente.