A doutrina considera como uma das inovações marcantes da Constituição Federal do Brasil de 1988 em relação às anteriores a previsão no seu artigo 7o de um rol de direitos dos trabalhadores que visam à melhoria de sua condição social, dentre os quais:
- A. prazo prescricional trintenário para reclamação de FGTS; seguro-desemprego para situações gerais de desemprego.
- B. prevalência do negociado sobre o legislado; piso salarial desvinculado da extensão e da complexidade do trabalho.
- C. décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; proteção em face da automação, na forma da lei.
- D. liberdade sindical mitigada; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, como excludente da indenização a que este estaria obrigado, quando incorresse em dolo ou culpa.
- E. igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso desde que sindicalizado; possibilidade de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.