Após regular convocação, foi decidido, em assembleia geral da confederação sindical dos trabalhadores domésticos, entidade de caráter nacional, que seriam ajuizadas as ações necessárias à concretização dos direitos da categoria. Para a assembleia geral, era um desrespeito o fato de os trabalhadores domésticos, que são expressamente mencionados na Constituição Federal de 1988, não contarem com um piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, diversamente ao que ocorria com outras categorias. Por tal razão, foi solicitado ao departamento jurídico que se posicionasse a esse respeito, o que efetivamente foi feito.
Entre as proposições abaixo, a única que se ajusta à sistemática constitucional e que foi encampada pelo departamento jurídico é:
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