Dentre as garantias constitucionais dos juízes está
a vitaliciedade, que, no primeiro grau, somente é adquirida após dois anos de exercício.
a inamovibilidade, salvo por decisão do presidente do respectivo tribunal, fundada em interesse público.
o exercício remunerado de até dois cargos de magistério.
o recebimento de participação nas custas processuais, nos termos da lei.
a estabilidade após três anos de exercício.
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