Conforme alteração trazida pela Emenda Constitucional no 45, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, o
- A. Presidente do Supremo Tribunal Federal, poderá suscitar, perante o Tribunal de Justiça Estadual, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para o Superior Tribunal de Justiça.
- B. Procurador-Geral da República, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
- C. Presidente do Superior Tribunal de Justiça, poderá suscitar, perante o Tribunal Regional Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para o Supremo Tribunal Federal.
- D. Advogado-Geral da União, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para o Tribunal Regional Federal.
- E. Presidente do Tribunal Regional Federal, poderá suscitar, perante o Tribunal de Justiça Estadual, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para o próprio Tribunal Regional Federal.