Relativamente à garantia de vitaliciedade assegurada aos magistrados de primeira instância pela Constituição,
será adquirida após três anos de exercício efetivo da função, podendo a perda do cargo dar-se mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.
o magistrado não poderá ser removido ou promovido, senão com o seu assentimento, manifestado na forma da lei.
será adquirida após três anos de exercício efetivo da função, podendo a perda do cargo dar-se mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.
não poderão os magistrados ser postos em disponibilidade, nem aposentados compulsoriamente.
será adquirida quando de seu provimento no cargo, em que ingressam mediante concurso público de provas e títulos.
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