Na forma das Constituições Federal e Estadual, cabe a determinado tribunal propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciária, vedadas emendas estranhas ao objeto da proposta. O tribunal competente a que se refere o artigo do Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe é:
Superior Tribunal de Justiça;
Supremo Tribunal Federal;
Tribunal de Justiça;
Tribunal Regional Federal;
Tribunal Regional do Trabalho.
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