Quanto à constituição do Poder Judiciário no Brasil:
São órgãos da Justiça Federal o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais.
São órgãos da Justiça do Trabalho o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Juntas de Conciliação e Julgamento.
Os Tribunais e juízes dos Estados terão suas competências definidas nas Constituições de seus respectivos Estados.
O ingresso na carreira de juiz eleitoral, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, far-se-á através de concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas etapas.
O Supremo Tribunal Federal será composto por onze ministros, escolhidos entre magistrados com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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