O advogado João, 71 anos de idade, deseja ser nomeado para exercer o cargo comissionado de chefe do gabinete do desembargador Martim, seu amigo. De acordo com o Decreto no 2.479/79, João
poderá ocupar o cargo em comissão, desde que o Conselho da Magistratura aprove a nomeação.
poderá ocupar o cargo em comissão, pois não há limite de idade para o exercício de cargo em comissão.
não poderá ocupar o cargo em comissão, pois a chefia de gabinete deve ser exercida por funcionário do próprio gabinete, com mais de 03 anos em sua função.
não poderá ocupar o cargo em comissão, pois possui mais de 70 anos de idade.
não poderá ocupar o cargo em comissão, pois a chefia de gabinete deve ser exercida por funcionário do próprio gabinete, com mais de 05 anos em sua função.
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