No que se refere às atribuições constitucionais do Poder Judiciário, observa-se que as propostas ao Poder Legislativo sobre a alteração da organização e da divisão judiciárias são de competência privativa
do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça.
do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Alçada.
dos Tribunais Superiores, da Mesa da Câmara dos Deputados e da Mesa do Senado Federal.
do Presidente da República, dos Governadores de Estado e dos Prefeitos Municipais.
dos Governadores de Estado, dos Tribunais Federais e dos Tribunais de Alçada.
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