O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional no 45, de 08/12/2004, compõe-se de
- A. sete membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, com mandato de um ano, admitida uma recondução.
- B. nove membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, com mandato de dois anos, vedada a recondução.
- C. onze membros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade, com mandato de dois anos, vedada a recondução.
- D. treze membros com mais de trinta e menos de sessenta anos de idade, com mandato de um ano, vedada a recondução.
- E. quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução.