Descobriu-se hoje que Lamartine estava preso em cumprimento de pena criminal, cujo prazo já se expirara havia dez dias. Na mesma investigação, apurou-se que Braga tinha sido vítima de erro judiciário, visto que foi condenado por crime que não cometeu. Nesses casos,
Lamartine tem direito à indenização pela incúria administrativa do Estado, mas Braga não, porque sua condenação tem trânsito em julgado.
ambos, tanto Lamartine como Braga, têm direito à indenização do Estado.
Braga tem direito à indenização do Estado, em virtude da culpa dos órgãos judiciários no erro, mas Lamartine não, porque o excesso de prazo até quinze dias é irrelevante.
nenhum dos dois tem direito à indenização do Estado, que se portou sempre nos estritos limites da legalidade.
cada um deles tem direito à indenização, se provar que o Estado, por seus agentes, agiu com dolo ou culpa.
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