A Constituição da República estabelece igualmente para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que
os integrantes das carreiras deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do Tribunal.
a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício da função, dependendo a perda do cargo, inclusive nesse período, de sentença judicial transitada em julgado.
o exercício da advocacia no juízo ou Tribunal do qual se afastaram é vedado antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
o exercício de atividade político-partidária é proibido, salvo exceções previstas em lei.
o ato de remoção por interesse público será fundado em decisão do órgão colegiado competente, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.
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