Quanto às garantias constitucionais da Magistratura, é correto afirmar que
a irredutibilidade do subsídio não é mais assegurada, pois foi cancelada por recente emenda constitucional.
todo magistrado, desde o início do exercício do cargo, só pode perdê-lo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
a inamovibilidade do magistrado pode ser afastada, por interesse público, por voto de três quintos do respectivo Tribunal.
a vitaliciedade, no primeiro grau, só é adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal a que o magistrado estiver vinculado.
são permitidas a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria do magistrado, por interesse público; mas, a ampla defesa só é assegurada nos dois primeiros casos.
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