A Fazenda Pública Federal, em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado, deve para Carlos, Plínio, Marcos, Flávio e Pompeu, cujos créditos são respectivamente decorrentes de salário, de pensão, de restituição de imposto, de indenização por morte e de indenização por invalidez. Segundo a Constituição Federal brasileira, no caso, os pagamentos desses débitos serão realizados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e, em tese, NÃO terá preferência, sobre os demais, o crédito de
Pompeu.
Carlos.
Marcos.
Plínio.
Flávio.
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