A Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura) disciplina, entre outras matérias, as garantias da magistratura, dispondo sobre a perda e o afastamento do cargo de magistrado. A respeito desse tema, dispõe a referida Lei Complementar que o magistrado
somente perderá o cargo em ação penal por crime comum ou de responsabilidade, sendo vitalício ou não.
vitalício poderá ser afastado do exercício de suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final a respeito da perda de seu cargo.
vitalício somente perderá o cargo em ação penal por crime comum ou de responsabilidade.
vitalício perderá o cargo somente por iniciativa do Tribunal a que esteja vinculado ou de seu Órgão Especial.
vitalício poderá, nos casos previstos em lei, perder o cargo por procedimento administrativo simplificado, sem as garantias da ampla defesa e do contraditório.
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