NÃO é da competência dos juízes de direito em matéria de família, processar e julgar:
as causas de nulidade e anulação de casamento;
as ações de investigação de paternidade;
as ações concernentes ao regime de bens do casamento;
as causas de nulidade e anulação de testamento;
as ações de alimentos fundadas em direito de família.
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