Os juízes gozam das seguintes garantias:
vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio;
vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio apenas;
vitaliciedade e inamovibilidade apenas;
inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio apenas;
vitaliciedade, inamovibilidade e cumulatividade.
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