Na sistemática da Constituição de 1988, o conflito de competência entre juiz de direito do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de jurisdição estadual, e Tribunal Regional do Trabalho deve ser processado e julgado, originariamente, pelo:
Superior Tribunal de Justiça.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Tribunal Superior do Trabalho.
Supremo Tribunal Federal.
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