Acerca da estrutura do poder judiciário brasileiro, podese afirmar que:
o Superior Tribunal de Justiça é a instância maior de controle da legalidade e da constitucionalidade dos ordenamentos jurídicos estaduais;
o Supremo Tribunal de Justiça é o guardião do ordenamento jurídico federal, exercendo tal função através do julgamento de ações originárias;
inclui-se na competência do Supremo Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, destinado ao controle difuso de constitucionalidade;
o Supremo Tribunal Federal julga, através de sua competência originária, os recursos especiais, quando as causas forem decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais;
a função precípua do Supremo Tribunal Federal é de corte de constitucionalidade, podendo suas competências serem divididas em originárias e recursais.
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