Quanto ao Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça é composto por quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, sendo
dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
três juízes do trabalho, indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho.
dois membros do Ministério Público da União, indicados pelo Procurador-Geral da República.
dois membros do Ministério Público estadual, escolhidos pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.
três juízes federais, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça.
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