Não obstante seja regra geral o ingresso na Magistratura mediante concurso público, a Constituição brasileira prevê hipóteses em que membros do Poder Judiciário são escolhidos por outros processos. É o caso, por exemplo,
dos Ministros do Tribunal de Contas da União, que são escolhidos, um terço pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal e dois terços pelo Congresso Nacional.
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação presidencial pelo Senado Federal.
de um quinto dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, que será composto por membros do Ministério Público e de advogados, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
de parte dos membros do Tribunal Superior do Trabalho, composta por classistas temporários, com representação paritária dos trabalhadores e empregadores, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal.
de um terço dos membros dos Tribunais Regionais Federais, integrado por advogados e membros do Ministério Público Federal, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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