Quanto ao Conselho Nacional de Justiça, estabelece a Constituição Federal, dentre outras hipóteses que compõe-se de
sete membros com mandato de um ano, admitida uma recondução.
onze membros com mandato de três anos, vedada a recondução.
quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
vinte e sete membros com mandato de um ano, admitida a recondução.
trinta e três membros com mandato de dois anos, vedada a recondução.
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