É correto afirmar que:
compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar , originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, bem como a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual;
compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias de correntes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas;
os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, sendo a competência dos tribunais definida pelo supremo tribunal federal e a lei de organização judiciária de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça;
compete ao Superior Tribunal Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quandoo coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta
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