Aos Juízes de Direito NÃO é vedado
receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
receber custas ou participações em processo.
dedicar-se a atividade político-partidária.
exercer, ainda que em disponibilidade, uma função de magistério.
exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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