Márcio, como membro do Ministério Público Estadual, com mais de dez anos de carreira, e Flávia, como advogada de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, atendidos os demais procedimentos, preenchem condições para
nomeação pelo quinto constitucional, nos Tribunais dos Estados.
promoção a juízes de primeiro grau.
nomeação como juiz e membro do Ministério Público Estadual, respectivamente.
designação, como juízes trabalhistas, na Justiça do Trabalho, durante quatro anos.
escolha da assessoria judicial da Justiça do Trabalho e garantias da vitaliciedade ou da pensão vitalícia.
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