Estabelece a súmula vinculante no 10 do Supremo Tribunal Federal que viola cláusula constitucional a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. O enunciado em questão decorre da previsão constitucional segundo a qual
compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição, de modo que não estão os demais órgãos do Judiciário autorizados a pronunciar-se sobre a constitucionalidade de leis e atos normativos.
somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
compete ao Supremo Tribunal Federal propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e da divisão judiciárias.
nos tribunais com número superior a 25 (vinte e cinco) julgadores poderá ser constituído órgão especial para o exercício de atribuições delegadas da competência do tribunal pleno.
os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...