A perda do cargo de juiz de Direito ocorre
somente por sentença judicial transitada em julgado, seja qual for o tempo de exercício na respectiva carreira.
por deliberação do Corregedor Geral da Justiça a que estiver vinculado, durante o primeiro ano de exercício no primeiro grau da respectiva carreira.
por deliberação do Conselho Superior da Magistratura a que estiver vinculado, durante o primeiro ano de exercício no primeiro grau da respectiva carreira.
por deliberação do tribunal a que estiver vinculado, durante os cinco primeiros anos de exercício no primeiro grau da respectiva carreira.
por deliberação do tribunal a que estiver vinculado, durante os dois primeiros anos de exercício no primeiro grau da respectiva carreira.
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