Direito Constitucional - Disposições Gerais - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catariana - TJSC (TJ - SC) - 2009
No que concerne ao Poder Judiciário, de acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar:
A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
Os membros do Conselho Nacional de Justiça serão nomeados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
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