A Constituição Federal estabelece que o Estatuto da Magistratura deve observar princípios constitucionais expressos, entre os quais a vedação à promoção do juiz que:
tiver idade inferior a 35 (trinta e cinco) anos.
estiver abaixo de outro juiz em lista de antiguidade na carreira.
possuir menos de 10 (dez) anos de efetivo exercício de função pública.
figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
retiver, injustificadamente, autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem despacho ou decisão.
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