Segundo a disciplina constitucional da chamada "súmula vinculante",
cabe ao Supremo Tribunal Federal editá-la, ainda que este Tribunal tenha decidido apenas um processo relativo ao tema que por ela será abordado.
a súmula não se aplica à administração pública municipal, a não ser quando editada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
sua edição está condicionada, dentre outros requisitos, à existência de risco de grave lesão à ordem pública.
cabe apenas a interposição de recurso extraordinário contra a decisão judicial que contrariar o texto da súmula.
sua aprovação pode ser provocada pelo Presidente da República.
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