Excetuados os casos de pagamentos de precatórios mediante parcelamento, de acordo com a Constituição Federal cabe ao Presidente do Tribunal decretar o sequestro da quantia necessária ao pagamento de precatório apenas na hipótese de
prévio provimento à representação interventiva contra o ente federativo inadimplente.
a Fazenda Pública não efetuar seu pagamento no prazo constitucional, desde que a dívida tenha natureza alimentícia.
a Fazenda Pública efetuar seu pagamento em valor a menor do que o devido.
seu valor não ser incluído no orçamento da entidade devedora para pagamento no exercício seguinte.
violação ao direito de precedência do titular do crédito, segundo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...