Pode ser apontada como uma inovação trazida pela Emenda Constitucional no 45, de 8 de dezembro de 2004:
a extinção dos Tribunais de Justiça Estaduais, onde houvesse.
a ampla reforma das competências do Tribunal de Contas da União.
a possibilidade de se conferir nível de norma constitucional aos acordos comerciais, tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil.
a criação do Conselho Nacional de Justiça.
o reconhecimento do interrogatório por videoconferência para fins de investigação criminal.
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