O Juiz de Direito Titular, Auxiliar ou Substituto em exercício, será competente, no âmbito da jurisdição da respectiva Comarca, Vara ou Juizado, para o processamento e julgamento de faltas, omissões, erros e insubordinações cometidos pelos Serventuários da Justiça ou Funcionários do Poder Judiciário, quando no desempenho de suas funções, estando eles lotados ou em exercício no respectivo juízo. Se o Serventuário da Justiça ou Funcionário do Poder Judiciário receber custas indevidas ou além das previstas, conforme disciplinado pelo FUNJURIS (Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário) será aplicada a pena de
censura.
multa.
suspensão.
advertência.
exoneração.
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