Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal em virtude de sentença judicial farse- ão
através de dotações orçamentárias e créditos abertos consignados pelo Poder Executivo, cabendo ao Presidente do Tribunal determinar o pagamento dos precatórios segundo as possibilidades do depósito.
por precatórios de débitos de pequeno valor que devem compor a ordem cronológica das requisições judiciais de pagamento de créditos de natureza alimentícia.
por ordem cronológica de apresentação do precatório e à conta dos créditos respectivos, com a designação do caso ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
como requisições de débitos de natureza alimentícia no caso das indenizações com fundamento em morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil.
por tabela fixa válida para todos os entes da federação no caso de precatórios de pequenos valor.
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